quarta-feira, 21 de novembro de 2018

O caso Daniel Corrêa: a brutalidade justificada pela honra familiar

O jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas, revelado pelo Cruzeiro, com passagem pelo Coritiba, em 2017, mas que estava emprestado do São Paulo para São Bento, o clube que disputa o campeonato brasileiro na Série B, foi assassinado no último dia 27.
O crime foi consumado em um matagal na Colônia Mergulhão, concentrado na zona rural de São José dos Pinhais, no estado do Paraná. Das brutalidades do caso, a morte do jogador advém das lesões corporais, a decapitação e a mutilação ao órgão masculino da vítima, que segundo a polícia, foram cometidas pelo empresário Edison Brittes. O corpo foi encontrado duas horas após de cometerem o assassinato, por um morador da região que, ao perceber traços de sangue no chão de uma estrada, decidiu seguir o rastro até que chegou ao local onde estava o corpo do jovem. Apenas no dia seguinte a assessoria do jogador confirmou a fatalidade cometida.
O motivo para o crime foi a defesa da honra das mulheres da vida do empresário, que no dia primeiro de novembro se entregou e confessou o assassinato para a Polícia. As investigações que já estavam ocorrendo, até então apenas na jurisdição da perícia em busca de provas que indiciassem o autor do crime, mas após a chegada de Edison, várias testemunhas foram ouvidas, atualmente são 14 ao todo, que contribuiriam para o desdobramento da resolução dos motivos e como ocorreu.
O que se sabe até o momento é que o jogador Daniel Corrêa, horas antes do assassinato, estava presente na festa de dezoito anos da filha do empresário, Allana Brittes, e durante a comemoração Daniel enviou mensagens em um aplicativo para um amigo dizendo que haviam muitas meninas dormindo espalhadas pela casa da família Brittes e deixou claro a sua intenção em consumar algo com Cristina Brittes, mãe da aniversariante e esposa do empresário. Na investigação, o amigo do jovem revelou que o jogador era integrante de um grupo do aplicativo de mensagens onde eram enviadas fotos de todos os casos que os participantes se envolviam, e neste mesmo Daniel teria enviado fotos onde a esposa do empresário estava dormindo na mesma cama que a vítima.
Segundo o testemunho da mulher, ela estava dormindo e acordou com Daniel apenas de cueca e acariciando seu corpo, gritou pedindo ajuda. Em seguida, o marido entrou no quarto e começaram as agressões contra o jogador. De acordo com o testemunho de uma jovem presente na casa, Edison estava com as mãos no pescoço de Daniel e o mesmo parecia estar sem vida. Edison confessou que resolveu matar o jogador após ver as mensagens de Daniel com o amigo, sobre ter consumado o ato sexual Cristina.
O delegado responsável pelo caso, Amadeu Trevisan, afirmou que a perícia constatou que não havia a possibilidade de tentativa ou consumação do estupro, pois o jogador estava com 13,4 decigramas de álcool no sangue, ou seja, estava embriagado o suficiente para conseguir êxito no ato. Apesar de existir o artigo 213 do Código Penal, onde a categoria estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Cristina, juntamente com a sua filha, foram presas na Penitenciária Feminina de Piranquara, na região de Curitiba. Enquanto mais três homens que participaram do crime junto com Edison Brittes foram detidos, sendo o autor estabelecido no Centro de Triagem 1 da Polícia Civil, também em Curitiba.

Fontes: 
https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2018/11/13/caso-daniel-testemunha-diz-que-suspeito-ordenou-que-convidados-limpassem-sangue-na-casa-da-familia-brittes.ghtml
https://veja.abril.com.br/placar/caso-daniel-o-que-se-sabe-sobre-a-morte-do-jogador-no-parana/
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10612010/artigo-213-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940