quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Feminicídio: origens e soluções


Antes de falarmos propriamente sobre o feminicídio, precisamos compreender o significado da palavra: A palavra foi difundida na década de 1970, pela socióloga sul-africana Diana E.H. Russell (“femicide”, em inglês). Com esse novo conceito, ela contestou a neutralidade presente na expressão “homicídio”, que contribuiria para manter invisível a vulnerabilidade experimentada pelo sexo feminino em todo o mundo.

O conceito foi inicialmente formulado para conter as diferentes modalidades de violência que representam risco de morte imediata ou potencial para elas.

Existem exemplos de feminicídio que são escamoteados por questões culturais, sobretudo no mundo árabe, como o apedrejamento de mulheres por “adultério”, pagamento de dote, que muitas vezes se transforma em vendas de mulheres, mutilações genitais e os crimes “em defesa da honra”.

O feminicídio é um fenômeno global, no qual devido a uma soma de fatores diversos, mulheres são mortas por questões relacionadas ao gênero, em função da cultura local, ou simplesmente pelo machismo.

Falando do Brasil, especificamente, ocupamos a incômoda 5ª posição no ranking mundial de feminícidio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Nosso país perde apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em homicídios às mulheres.

De acordo com o Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o número de mulheres assassinadas no Brasil aumentou consideravelmente: em 2003; foram 3937, já em 2013 esse número passou para 4762 mortes.

No Brasil até o século XIX, existia uma lei onde era lícito ao homem matar a esposa se flagrasse ela no ato do adultério, pelo argumento de “defesa da honra”.

Já até a metade do século XX os maridos que matavam as suas esposas se enquadravam em crimes passionais, que juridicamente, são punidos com penas mais brandas.

A partir de 2015, o Brasil alterou o Código Penal Brasileiro, e incluiu a lei 13.104, que especifica o feminicídio como um homicídio por razões de gênero. Este crime tem punição mais severa, de até 12 anos de prisão.

Ainda segundo o Mapa da Violência, a maioria dos assassinatos foram cometidos pelos maridos e namorados das vítimas, então como modificar este cenário preocupante.

É preciso reeducar nossos meninos, para que eles não objetifiquem ou “coisifiquem” a mulher, e que entendam que os corpos delas pertencem a elas, e que o modo como se vestem não significa nenhum tipo de “convite”.

A cultura do estupro é presente na publicidade, nas músicas, e dão a entender que o homem tem poder sobre a mulher, em pleno século XXI ainda temos pessoas que tratam este tema como “mimimi” ou vitimismo.

Penas severas são importantes? Sim, sem dúvidas, mas é preciso um esforço na educação, fazer com que as próximas gerações entendam que não há diferenças entre os gêneros, que é preciso respeito a diversidade, e que nossos corpos pertencem somente a nós mesmos.

Fontes:
Conselho Nacional de Justiça

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).

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